STJ AREsp 1706126
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que o benefício de complementação de aposentadoria foi apurado a partir dos critérios estabelecidos no regulamento do plano de benefícios. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros ao acórdão da Quarta Turma, do qual fui a relatora, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Afirma a embargante que, nas razões do agravo em recurso especial, "cuidou, sim, de impugnar todos os óbices à admissibilidade do feito". O embargado não apresentou impugnação (fl. 398). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que o benefício de complementação de aposentadoria foi apurado a partir dos critérios estabelecidos no regulamento do plano de benefícios. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.