Decisão · STJ

STJ REsp 1969196

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-10-17publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças gen éticas. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: Apelação - Plano de Saúde - Ação Indenizatória - Recusa a fornecimento de exame de Sequenciamento do Exoma Completo - Rol orientador da ANS prevê apenas cobertura mínima obrigatória - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Exame prescrito por médica responsável pelo atendimento da paciente - Atenção ao princípio da boa-fé objetiva que norteia a relação jurídica entre as partes - Irrelevância se o procedimento não corresponde às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e se há exclusão contratual - Entendimento jurisprudencial deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recurso improvido. O recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998 e 40, III, da Lei 9.961/2000, ao considerar o rol da ANS como exemplificativo, quando deveria ser taxativo, delimitando a cobertura das operadoras de saúde. Contrarrazões às fls. 377/386, nas quais a parte recorrida pede a manutenção do acórdão estadual. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças gen éticas. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.
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