STJ AREsp 3021558
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (Súmula 211/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pelo CONSULTORIO RADIOLOGICO DR CARLOS OSORIO LOPES LTDA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por DACIANO ACCORSI PERUFFO e outros, em face do agravante, na qual postulam o pagamento de multa contratual e de adicional de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido.