Decisão · STJ

STJ AREsp 3040521

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-08publicado em 2025-12-04
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 18, § 1º, DO CDC. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO (POLIMENTO). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a análise das questões suscitadas demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida violou os artigos 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC/2015, por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a análise da controvérsia relativa à possibilidade de saneamento do vício do produto por polimento, antes da substituição, e à desconsideração de prova emprestada, é compatível com a via do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos foi reconhecida, com base na jurisprudência do STJ, que entende que decisões devidamente fundamentadas não configuram negativa de prestação jurisdicional, ainda que desfavoráveis à parte (AgInt no AREsp 2.441.987/DF). 4. A análise da possibilidade de saneamento do vício do produto por polimento e da desconsideração de prova emprestada exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da inviabilidade de análise de dissídio jurisprudencial sobre matéria que demanda reexame de provas. 6. A majoração de honorários advocatícios foi determinada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em desfavor da parte agravante. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 18, § 1º, DO CDC. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO (POLIMENTO). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a análise das questões suscitadas demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida violou os artigos 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC/2015, por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a análise da controvérsia relativa à possibilidade de saneamento do vício do produto por polimento, antes da substituição, e à desconsideração de prova emprestada, é compatível com a via do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos foi reconhecida, com base na jurisprudência do STJ, que entende que decisões devidamente fundamentadas não configuram negativa de prestação jurisdicional, ainda que desfavoráveis à parte (AgInt no AREsp 2.441.987/DF). 4. A análise da possibilidade de saneamento do vício do produto por polimento e da desconsideração de prova emprestada exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da inviabilidade de análise de dissídio jurisprudencial sobre matéria que demanda reexame de provas. 6. A majoração de honorários advocatícios foi determinada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em desfavor da parte agravante. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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