STJ REsp 1467931
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ANÁLISE PREJUDICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A discussão que ascende ao Superior Tribunal de Justiça se limita à devolução dos depósitos judiciais, o que torna prejudicada a análise de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 vinculada à constitucionalidade da contribuição social. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial por não ter sido preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. A ausência de prequestionamento prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRMÃOS TREVISAN S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA da decisão de fls. 909/913, em que não conheci do recurso especial com os seguintes fundamentos: (1) prejudicada a análise da violação do art. 535 do CPC/1973; (2) ausência de prequestionamento do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN); e (3) prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial. A parte agravante sustenta que a análise da violação ao art. 535 do CPC/1973 não está prejudicada, pois seu recurso não se limitaria à constitucionalidade da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e abrangeria a matéria de depósitos judiciais, apontando omissão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto às regras dos depósitos (CTN, art. 151, II; Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º, incisos I e II). Alega que não se aplica a Súmula 211 do STJ, porque opôs embargos de declaração para prequestionar os dispositivos legais sobre depósitos e porque o acórdão recorrido se manifestou sobre o tema ao manter a conversão em renda. Afirma que, afastado o óbice da alínea a, do recurso especial se deve conhecer também pela alínea c, com divergência demonstrada e juntada de cópia do acórdão paradigma. Impugnação apresentada às fls. 967/979. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ANÁLISE PREJUDICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A discussão que ascende ao Superior Tribunal de Justiça se limita à devolução dos depósitos judiciais, o que torna prejudicada a análise de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 vinculada à constitucionalidade da contribuição social. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial por não ter sido preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. A ausência de prequestionamento prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.