STJ REsp 2219827
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. CUSTAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA. em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DE VALORES REFERENTES ÀS CUSTAS ADIANTADAS PELA CREDORA EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENANDO A FALIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - De acordo com o artigo 5º, II, da Lei nº 11.101/05, o credor poderá exigir na recuperação judicial ou na falência as custas judiciais despendidas em ação própria em face do devedor. - Não tendo a credora, mesmo intimada, juntado aos autos cópia da decisão que teria condenado a falida ao pagamento das custas por ela adiantadas no curso da execução de título extrajudicial, deve ser mantida a decisão que retificou o crédito da impugnante no Quadro Geral de Credores. Alega violação dos artigos 1.022, 489, 85 e 92 do Código de Processo Civil e 5º, II, da Lei 11.101/05 sob os argumentos de que o acórdão local é omisso e que são devidas pelo falido as despesas processuais adiantadas pela parte contrária. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária, em síntese, no sentido de que o julgamento da causa esbarraria nas disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALÊNCIA. CUSTAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Recurso especial a que se nega provimento.