STJ AREsp 2620591
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente deixar de realizar o cotejo analítico suficiente. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELCIONE CÂNDIDA DA SILVA LOPES contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da exceção de pré-executividade apresentada, relativamente ao índice de correção monetária, não há excesso de execução, em decorrência da preclusão consumativa, pois tal irresignação deveria ter sido suscitada na primeira exceção de pré-executividade aforada, não podendo a recorrente ficar fracionando seu direito de defesa. Considerando que a agravante/executada usa de insistentes e idênticos pedidos para provocar a manifestação judicial que já foi externada sobre o alegado excesso, a multa por litigância de má-fé é cabível " (e-STJ fl. 54). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 88/97). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 489 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação; (ii) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (iii) art. 917, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil - pois o excesso de execução é questão de ordem pública não passível de preclusão. (iv) artigos 803 e 805 do Código de Processo Civil - já que "a instrução deficiente do cálculo em sede de Execução não prejudica somente os requisitos da execução, mas prejudicam a defesa do Executado, eis que ausentes os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, devendo ser declarada nula a execução" (e-STJ fl. 96) Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente deixar de realizar o cotejo analítico suficiente. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.