Decisão · STJ

STJ AREsp 3013639

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-12-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 2. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório a análise da tese de prevenção por suposta conexão entre embargos à execução e outra demanda, uma vez que se mostra necessário aferir a identidade de pedido e causa de pedir, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Exige o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo de fatos e provas a alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto a inexigibilidade do débito condominial com base na interpretação de deliberações assembleares, instrumento particular de dação em pagamento e conduta das partes ao longo de mais de 30 anos, o que é inviável em recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Impõe a interposição de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional a demonstração analítica da divergência, com transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio e menção às circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, ônu s do qual não se desincumbiu a parte recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL GOVERNADOR (CONDOMÍNIO) contra decisão que inadmitiu seu apelo, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal. O CONDOMÍNIO interpôs recurso especial (e-STJ, fls. 524 a 614), alegando, em síntese, a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional quanto a tese de prevenção e as nulidades do acordo. Apontou ainda ofensa aos arts. 55 e 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pela não observância à prevenção de outra Câmara julgadora que decidiu caso análogo de forma diversa. No mérito, sustentou contrariedade aos arts. 108, 112, 113, V, 166, IV e V, 169 e 884 do Código Civil e aos arts. 406, 784, X, e 917, I e VI, do Código de Processo Civil, defendendo a invalidade da isenção por ausência de quórum para alterar a convenção, a ineficácia do acordo em relação ao embargado CONDOMÍNIO pelo princípio da relatividade dos contratos, a ausência de prova da dação em pagamento por instrumento público e o enriquecimento sem causa. Arguiu também violação dos arts. 194, 269, 272, § 2º, 934 e 935 do Código de Processo Civil, por nulidade no julgamento. Por fim, indicou dissídio jurisprudencial. Em contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 619 a 650), ESPÓLIO DE JOSE ROBERTO FERNAINE (ESPÓLIO) defendeu a manutenção do acórdão, argumentando que as questões foram devidamente analisadas, que a pretensão recursal exige o reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, e que o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado. O recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ, fls. 652 a 654), o que deu ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 657 a 694). Foi apresentada contraminuta ao agravo (e-STJ, fls. 713 a 734). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 2. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório a análise da tese de prevenção por suposta conexão entre embargos à execução e outra demanda, uma vez que se mostra necessário aferir a identidade de pedido e causa de pedir, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Exige o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo de fatos e provas a alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto a inexigibilidade do débito condominial com base na interpretação de deliberações assembleares, instrumento particular de dação em pagamento e conduta das partes ao longo de mais de 30 anos, o que é inviável em recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Impõe a interposição de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional a demonstração analítica da divergência, com transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio e menção às circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, ônu s do qual não se desincumbiu a parte recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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