STJ REsp 2102455
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem manteve a rejeição da exceção de pré-executividade, quanto à responsabilidade tributária, porque (i) concluiu que a parte recorrente exercia a gerência da empresa executada na data da diligência negativa; (ii) não havia sido demonstrada a extensão dos efeitos da falência da controladora à parte executada; e (iii) a falência, por si só, não regularizava o encerramento das atividades. 2. A modificação do acórdão recorrido, a fim de se alcançar entendimento diverso, é inviável visto que sua fundamentação, além de encontrar amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está baseada na ampla análise do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO CESAR BERENGUER DE BITTENCOURT GOMES da decisão de fls. 157/167, em que neguei provimento a seu recurso especial porque o acolhimento da tese defendida no recurso especial (ausência de responsabilidade do recorrente) confrontava a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não dispensaria o reexame de provas. A parte recorrente reitera a argumentação do recurso especial de que não exercia a gerência quando da diligência negativa em 2013 e que seu afastamento se deu em 14/7/2009 por força da falência da controladora, nos termos do art. 75 da Lei 11.101/2005. Alega que é incontroverso que a empresa executada era controlada e funcionava no mesmo domicílio fiscal da controladora, de modo que seu acesso à empresa estava proibido pelo juízo falimentar, não podendo responder por débitos contraídos após seu afastamento. Narra que "pouco importa se os efeitos da falência foram estendidos somente em 2022", pois esse seria o "ponto nodal" para afastar sua responsabilização (fl. 176). Sustenta que o óbice da Súmula 7 do STJ deve ser afastado visto que os fatos seriam incontroversos e não demandariam reexame probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 184). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem manteve a rejeição da exceção de pré-executividade, quanto à responsabilidade tributária, porque (i) concluiu que a parte recorrente exercia a gerência da empresa executada na data da diligência negativa; (ii) não havia sido demonstrada a extensão dos efeitos da falência da controladora à parte executada; e (iii) a falência, por si só, não regularizava o encerramento das atividades. 2. A modificação do acórdão recorrido, a fim de se alcançar entendimento diverso, é inviável visto que sua fundamentação, além de encontrar amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está baseada na ampla análise do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.