Decisão · STJ

STJ REsp 2128052

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de síndrome de Tourette. Recusa na cobertura de medicamento prescrito pelo médico que a assiste. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade reconhecida. Inteligência das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Irrelevância de não constar no rol instituído pela ANS. Autorização para importação do medicamento concedida pela ANVISA. Entendimento vinculante do c. STJ (Tema 990), nesse passo, não violado. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade da realização do tratamento prescrito. Sentença mantida. Recurso desprovido. Argumenta a parte recorrente, em síntese, que é vedado o fornecimento de medicamentos que não constam do Rol da ANS, ainda mais os que não possuem comprovação de eficácia do tratamento, como no caso dos autos, pois não foi apresentado nenhum estudo que evidencie a eficácia do uso do canabidiol no combate dos efeitos da síndrome de Tourettes. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Recurso especial a que se nega provimento.
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