STJ AREsp 2923659
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E PROVAS DOCUMENTAIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DESPESAS REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA. PEDIDO DE REEMBOLSO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA TABELA DE REFERÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a tese de ilegitimidade passiva da operadora do plano de saúde, ao interpretar as cláusulas da "carteira do plano" e ao identificar que os documentos relativos à internação do beneficiário continham o timbre da operadora. A reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Nos contratos de plano de saúde, o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada é limitado aos preços de tabela contratados, conforme o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado: "PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MORBIDA. CIRURGIAS REPARADORAS APÓS A REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO E COMPLEMENTAR AO TRATAMENTO DA OBESIDADE. FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. É abusiva a negativa de cobertura da cirurgia plástica reparadora complementar de gastroplastia (Súmula 30 do TJPE). A negativa de cobertura contratual quando o segurado se encontra acometido de doença de notório impacto emocional, é suficiente para agravar a angústia, a insegurança, a aflição e a dor psíquica das quais inexoravelmente já se acham acometidos o paciente e seus familiares próximos. Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, ao caráter punitivo-pedagógico da reprimenda, deve ser mantido o valor do dano moral fixado na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelação a que se nega provimento." (e-STJ fl. 252) Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 237/242). Sustenta a recorrente, em síntese, ofensa aos arts. 485, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; e ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998. Aponta, inicialmente, a violação do art. 1.022, II, do CPC, ao argumento de que o Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de declaração, teria se omitido quanto à análise da tese de ilegitimidade passiva, à luz da relação jurídica que a parte recorrida mantém com o SERPRO, e não diretamente com a recorrente. Defende, em seguida, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em afronta ao art. 485, VI, do CPC. Assevera que o vínculo contratual da parte autora é com o SERPRO, existindo entre esta e a CASSI apenas um convênio de reciprocidade para utilização de rede credenciada. Desse modo, a responsabilidade pelo custeio e reembolso das despesas médicas seria exclusiva da operadora de saúde à qual a beneficiária está vinculada. Por fim, alega violação do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, pois, ainda que se admitisse a sua responsabilidade, o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada deveria se limitar aos valores previstos na tabela do plano de saúde, e não de forma integral, como determinado pelas instâncias ordinárias. Contrarrazões às fls. e-STJ 281/290. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E PROVAS DOCUMENTAIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DESPESAS REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA. PEDIDO DE REEMBOLSO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA TABELA DE REFERÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a tese de ilegitimidade passiva da operadora do plano de saúde, ao interpretar as cláusulas da "carteira do plano" e ao identificar que os documentos relativos à internação do beneficiário continham o timbre da operadora. A reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Nos contratos de plano de saúde, o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada é limitado aos preços de tabela contratados, conforme o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.