STJ AREsp 2950926
CIVILDIREITO CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 210 E 1.366 DO STF. LIMITAÇÃO TARIFADA DA INDENIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos arts. 732, 750, 786 e 944 do Código Civil e ao Enunciado de Súmula n. 188 do STF, além de divergência jurisprudencial, em ação regressiva de seguradora contra transportadora aérea internacional por extravio de carga. O Tribunal de origem aplicou a Convenção de Montreal, limitando a indenização a 22 Direitos Especiais de Saque por quilograma, considerando inexistente a declaração especial de valor no conhecimento de embarque e afastando a tese de ressarcimento integral. A parte recorrente sustentou a inaplicabilidade da limitação tarifada de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, alegando a existência de declaração especial de valor na "Commercial Invoice" e culpa grave da transportadora, além de defender a não incidência do Tema 210/STF em ações regressivas de seguradora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal é aplicável às ações regressivas de seguradora por extravio de carga em transporte aéreo internacional, especialmente na ausência de declaração especial de valor no conhecimento de embarque. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é firme sobre impossibilidade de conhecimento de alegada violação a enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal (Súmula 518/STJ). 4. Conforme o Tema 210/STF, as normas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, prevalecem sobre o Código Civil e o . Código de Defesa do Consumidor para limitar a indenização em casos de extravio em transporte aéreo internacional. 5. No julgamento do Tema 1.366/STF (RE 1.520.841/SP), reafirmou-se a extensão de tal entendimento ao transporte internacional de cargas e mercadorias, fixando-se que a pretensão indenizatória está sujeita aos limites convencionais e que a discussão sobre dolo, culpa grave ou conhecimento do valor da carga é infraconstitucional e fática. 6. Nos termos do art. 22, item 3, da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), a responsabilidade do transportador limita-se a 17 (ou 22) DES por quilograma, salvo se houver declaração especial de valor acompanhada de eventual pagamento suplementar, o que não se verificou na espécie. 7. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, concluiu que a segurada optou por não declarar o valor da mercadoria, e que o conhecimento de embarque não continha declaração especial de valor, tampouco qualquer menção a pagamento suplementar, não sendo suprida a formalidade exigida pelo art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, razão pela qual não houve afastamento válido da limitação tarifada da indenização. 8. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual a Convenção de Montreal é aplicável ao transporte internacional de cargas e a indenização é tarifada, salvo declaração especial de valor ou demonstração de circunstância excepcional prevista em lei. Incidência da Súmula 83/STJ. 9. A alegação de culpa grave da transportadora e a análise sobre existência de declaração especial de valor demandariam reexame de matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 10. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AKAD SEGUROS S.A. contra decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial, fundado no art. 105, inc. III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 518): PRELIMINARES Incompetência territorial Rejeição Ilegitimidade passiva da denunciada Sotrade, agente de cargas, representada pela empresa DC Logistics Brasil Ltda. Afastamento - DC Logistics que, outrossim, possui poderes expressos para atuar em juízo em nome da Sotrade SRL Art. 75, X, do CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL Ação regressiva - Contrato de seguro - Transporte aéreo internacional de cargas - Obrigação assumida pela ré KLM de transportar mercadoria e entregá-la em seu destino Obrigação de resultado Conjunto probatório que evidenciou que a carga sofreu extravio Ré KLM que deve ressarcir a seguradora Denunciada Sotrade, representada por DC Logistics Brasil Ltda., que deve ser responsabilizada na lide secundária, eis que, como agente de cargas, assumiu a responsabilidade pelos danos em relação à denunciante KLM - Por força da tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE nº 636331/RJ, com repercussão geral e efeito vinculante, aplicam-se as regras provenientes da Convenção de Montreal também às ações que versam sobre falha no transporte aéreo internacional em função de extravio, avaria ou destruição da carga transportada - Valor de compensação tarifada limitada a 17 direitos especiais de saque por quilograma transportado Ausência de declaração de valor no conhecimento de embarque - Insuficiência de declaração na nota fiscal ("invoice") para afastar a limitação estabelecida em Convenção - Precedentes do Supremo Tribunal Federal Peso da carga que, contudo, deve ser considerado como sendo de 5,5kg, presente no documento de pág. 101 Sentença retificada apenas quanto ao referido peso Apelos das rés parcialmente providos, improvido o da autora. Opostos embargos de declaração contra o referido julgamento, estes foram parcialmente acolhidos nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 645): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ausência de omissão no tocante à aplicação do Tema 210 do STF e à limitação da indenização nos termos da Convenção de Montreal Valor devido pelo extravio da mercadoria despachada que, no entanto, deve limitar-se a 22 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma de mercadoria despachada e não 17 DES como constou Embargos parcialmente acolhidos. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 532-552), a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em violação aos arts. 732, 750, 786 e 944 do Código Civil e ao Enunciado de Súmula n. 188 do STF, além de divergência jurisprudencial, sustentando a indevida aplicação da Convenção de Montreal ao caso. Defende a inaplicabilidade da limitação de responsabilidade tarifada prevista na Convenção de Montreal, em razão da existência de declaração especial de valor suficiente na Commercial Invoice (nota fiscal) juntada e mencionada nos documentos de transporte da carga, o que afastaria a limitação de responsabilidade, invocando o art. 22, item 3, da Convenção de Montreal (declaração especial de valor) e o art. 25 da Convenção de Varsóvia (culpa grave), afirmando a ocorrência de culpa grave da transportadora, hipótese em que não há limitação. Aduz, ainda, a não incidência do Tema 210/STF em ações regressivas de seguradora relativas ao transporte de cargas, conforme precedentes do STF e do STJ. Sustenta a prevalência do direito de regresso da seguradora sem restrições, nos termos do art. 786, § 2º, do Código Civil, argumentando que não pode ser prejudicada por atos do segurado que diminuam o alcance da sub-rogação, em interpretação conforme os fins sociais, de modo que não estaria submetida à limitação da Convenção de Montreal, cujo art. 37 preserva o direito de ação regressiva. Indica dissídio jurisprudencial, invocando como paradigmas acórdãos do TJRJ e precedentes do TJSP, para sustentar a reparação integral e a inaplicabilidade da limitação convencional tarifada nas hipóteses em que o transportador tem conhecimento do valor da mercadoria, conforme informado na documentação. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido, condenando-se as recorridas ao ressarcimento integral e afastando-se a limitação. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 666-684). Sobreveio o presente agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 710-729), em que a parte agravante impugna os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Intimadas nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, as agravadas apresentaram contraminuta (e-STJ, fls. 732-739 e 741-746), afirmando a inexistência de requisitos ou elementos aptos a ensejar a reforma da decisão impugnada. Alçados os autos a este Superior Tribunal de Justiça, a Presidência proferiu decisão monocrática não conhecendo do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ, fls. 753-754). Opostos embargos de declaração (e-STJ, fls. 759-763), estes foram acolhidos pela Presidência, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão que não conheceu do agravo, determinando-se a distribuição do feito, vindo os autos conclusos a esta Relatoria. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 210 E 1.366 DO STF. LIMITAÇÃO TARIFADA DA INDENIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos arts. 732, 750, 786 e 944 do Código Civil e ao Enunciado de Súmula n. 188 do STF, além de divergência jurisprudencial, em ação regressiva de seguradora contra transportadora aérea internacional por extravio de carga. O Tribunal de origem aplicou a Convenção de Montreal, limitando a indenização a 22 Direitos Especiais de Saque por quilograma, considerando inexistente a declaração especial de valor no conhecimento de embarque e afastando a tese de ressarcimento integral. A parte recorrente sustentou a inaplicabilidade da limitação tarifada de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, alegando a existência de declaração especial de valor na "Commercial Invoice" e culpa grave da transportadora, além de defender a não incidência do Tema 210/STF em ações regressivas de seguradora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal é aplicável às ações regressivas de seguradora por extravio de carga em transporte aéreo internacional, especialmente na ausência de declaração especial de valor no conhecimento de embarque. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é firme sobre impossibilidade de conhecimento de alegada violação a enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal (Súmula 518/STJ). 4. Conforme o Tema 210/STF, as normas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, prevalecem sobre o Código Civil e o . Código de Defesa do Consumidor para limitar a indenização em casos de extravio em transporte aéreo internacional. 5. No julgamento do Tema 1.366/STF (RE 1.520.841/SP), reafirmou-se a extensão de tal entendimento ao transporte internacional de cargas e mercadorias, fixando-se que a pretensão indenizatória está sujeita aos limites convencionais e que a discussão sobre dolo, culpa grave ou conhecimento do valor da carga é infraconstitucional e fática. 6. Nos termos do art. 22, item 3, da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), a responsabilidade do transportador limita-se a 17 (ou 22) DES por quilograma, salvo se houver declaração especial de valor acompanhada de eventual pagamento suplementar, o que não se verificou na espécie. 7. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, concluiu que a segurada optou por não declarar o valor da mercadoria, e que o conhecimento de embarque não continha declaração especial de valor, tampouco qualquer menção a pagamento suplementar, não sendo suprida a formalidade exigida pelo art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, razão pela qual não houve afastamento válido da limitação tarifada da indenização. 8. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual a Convenção de Montreal é aplicável ao transporte internacional de cargas e a indenização é tarifada, salvo declaração especial de valor ou demonstração de circunstância excepcional prevista em lei. Incidência da Súmula 83/STJ. 9. A alegação de culpa grave da transportadora e a análise sobre existência de declaração especial de valor demandariam reexame de matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 10. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.