STJ RMS 75645
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, ao fundamento da inadequação da via eleita e da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A parte embargante sustenta a ocorrência de vícios nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, aptos a justificar a oposição dos aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada enfrentou de modo claro e suficiente todas as questões relevantes, reconhecendo a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ. 4. Inexiste omissão quando a decisão embargada analisa todos os pontos controvertidos de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte (AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 22/5/2024). 5. A reiteração de argumentos já enfrentados e a mera discordância com o resultado do julgamento não caracterizam vício apto a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, conforme orientação pacífica desta Corte (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.074.424/GO, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 13/2/2025). IV. DISPOSITIVO 6 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de minha relatoria, assim ementada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 267 DO STF, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, em que se pretendia impugnar decisão judicial que indeferiu o pedido de justiça gratuita ao fundamento de que a mera declaração de hipossuficiência não constitui prova inequívoca da necessidade, exigindo-se comprovação documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal para atacar decisão judicial passível de recurso próprio; (ii) se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário contra acórdão denegatório de mandado de segurança. 4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal veda a utilização de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 5. Na espécie, a decisão impugnada não apresenta traços de teratologia ou manifesta ilegalidade, razão pela qual a impetração foi corretamente indeferida, em conformidade com precedentes desta Corte (AgInt no RMS n. 63.307/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 23/2/2022). 6. A parte agravante não apresentou impugnação específica à aplicação da Súmula 267 do STF, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, obstando o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não conhecido. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que autorizaria a oposição de aclaratórios contra decisão judicial obscura, contraditória, omissa ou que contenha erro material. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, ao fundamento da inadequação da via eleita e da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A parte embargante sustenta a ocorrência de vícios nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, aptos a justificar a oposição dos aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada enfrentou de modo claro e suficiente todas as questões relevantes, reconhecendo a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ. 4. Inexiste omissão quando a decisão embargada analisa todos os pontos controvertidos de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte (AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 22/5/2024). 5. A reiteração de argumentos já enfrentados e a mera discordância com o resultado do julgamento não caracterizam vício apto a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, conforme orientação pacífica desta Corte (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.074.424/GO, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 13/2/2025). IV. DISPOSITIVO 6 . Embargos de declaração rejeitados.