STJ AREsp 2932943
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ERRO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à formalização do contrato demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 912/916) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao argumento de que não haveria necessidade de reexame de cláusulas contratuais ou fatos e provas, pois se trataria de erro material na formalização do contrato de adesão, com aplicação do art. 884 do Código Civil. Alega violação direta da lei federal pela negativa do tribunal de origem em reconhecer o erro, o desequilíbrio contratual e o enriquecimento sem causa. Sustenta, ainda, que a agravada teria aceitado upgrade com base em crédito de revenda, configurando benefício indevido por erro grosseiro e abatimento de mais de 100% (cem por cento) do valor contratual. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 932/943. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. ERRO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à formalização do contrato demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.