STJ REsp 2134339
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO NA CORTE DE ORIGEM QUANTO AO PONTO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCOMPETÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. A reforma parcial da decisão recorrida esvazia o objeto recursal, no que se refere a discussão acerca da imposição de multa procrastinatória. 2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo o cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que aprecia matéria que deva ser examinada imediatamente, sob pena de grave prejuízo à marcha processual, como no caso de alegação de incompetência para processamento da causa. 3. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DOMUS POPULI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S.A. (DOMUS) contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementados: AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão que não conheceu do agravo interposto, pela inadmissibilidade do recurso. Aplicação do art. 1015, incisos I à XIII e parágrafo único, do CPC. Hipótese que não se amolda aos casos de taxatividade mitigada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurado apenas erro material em sede de agravo interno quanto à especificação da matéria ventilada. Quanto ao mérito. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, apenas para sanar o erro material apontado. Nas razões de seu apelo nobre, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, DOMUS defendeu a violação dos arts. 1.022, 63, 64, 1.015 e 1.021 do Código de Processo Civil, além de contrariedade a julgados de outros Tribunais, sustentando (1) nulidade das decisões da Corte de origem por falta de fundamentação; (2) cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que afastou incompetência do foro. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO NA CORTE DE ORIGEM QUANTO AO PONTO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCOMPETÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. A reforma parcial da decisão recorrida esvazia o objeto recursal, no que se refere a discussão acerca da imposição de multa procrastinatória. 2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo o cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que aprecia matéria que deva ser examinada imediatamente, sob pena de grave prejuízo à marcha processual, como no caso de alegação de incompetência para processamento da causa. 3. Recurso especial parcialmente provido.