STJ AREsp 2110470
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PENHORA. ROSTO DOS AUTOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIOS RETROATIVOS. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. EXCEÇÃO. DIGNIDADE DEVEDOR. PRESERVADA. RESERVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Corte Especial do STJ assentou que a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) comporta exceção quando se resguarda percentual dessas verbas suficiente para assegurar a dignidade do devedor e de sua família. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é indispensável a existência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas, o que não se verifica no caso concreto. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ODILIO ALOÍSIO KLEIN contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO MOVIDA PELO EXECUTADO CONTRA A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DOS EXEQUENTES. PLEITO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR DESDE QUE NÃO SE COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. CASO CONCRETO. APOSENTADORIA RURAL NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL E VALOR COMPREENDIDO NO TOTAL DAS PARCELAS RETROATIVAS NÃO EXCEDENTE A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PARTE DO PATRIMÔNIO NECESSÁRIA À MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. CONTUDO, RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE EM RELAÇÃO À PARTE DO CRÉDITO DEVIDO A TÍTULO DE BENEFÍCIOS RETROATIVOS EXCEDENTE A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTRIÇÃO QUE, DADA AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA. EXECUÇÃO EM TRÂMITE HÁ CERCA DE 13 (TREZE) ANOS SEM ÊXITO NA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO INDICAÇÃO, PELO EXECUTADO, DE OUTROS MEIOS MENOS ONEROSOS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO. REFORMA PARCIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 270). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 304/305). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 833, IV, do Código de Processo Civil, art. 114 da Lei nº 8.213/1.991, e art. 4º, caput, da Lei n.º 10.741/2.003 - porque o acórdão combatido entendeu pela penhora de benefício previdenciário do recorrente; e, (ii) art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1.994 - porque o acórdão recorrido não determinou a preservação dos honorários contratuais (e-STJ fls. 319/344). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PENHORA. ROSTO DOS AUTOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIOS RETROATIVOS. IMPENHORABILIDADE. APOSENTADORIA. EXCEÇÃO. DIGNIDADE DEVEDOR. PRESERVADA. RESERVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Corte Especial do STJ assentou que a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) comporta exceção quando se resguarda percentual dessas verbas suficiente para assegurar a dignidade do devedor e de sua família. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é indispensável a existência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas, o que não se verifica no caso concreto. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.