Decisão · STJ

STJ AREsp 3051199

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-18publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. N em todos os argumentos utilizados na fundamentação da decisão de inadmissibilidade foram impugnados nas razões do agravo em recurso especial, tendo em vista que houve impugnação parcial, limitada ao regime jurídico do preparo, permanecendo incólumes os fundamentos relativos: (i) à inércia após intimação para comprovar a gratuidade; e (ii) à ausência de preparo no ato da interposição. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 382-383.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 385-387), requer a concessão da gratuidade ou, alternativamente, a abertura de prazo para recolhimento do preparo simples. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada (e-stj fls. 389-391.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. N em todos os argumentos utilizados na fundamentação da decisão de inadmissibilidade foram impugnados nas razões do agravo em recurso especial, tendo em vista que houve impugnação parcial, limitada ao regime jurídico do preparo, permanecendo incólumes os fundamentos relativos: (i) à inércia após intimação para comprovar a gratuidade; e (ii) à ausência de preparo no ato da interposição. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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