STJ AREsp 2828330
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que pode o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício de gratuidade de justiça, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Precedentes. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade de justiça ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO VICCARI JORGE e LUAN VICCARI JORGE contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) o acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ; e b) a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da condição econômico-financeira dos executados para arcarem com custas e honorários demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ (fls. 305-308). Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam negativa de vigência do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, afirmando que a insuficiência de recursos persiste e que não seria necessário reexaminar provas para reconhecer a manutenção da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência. Sustentam que valores depositados na ação consignatória pertenceriam à avó, e não a eles, e apontam violação dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 1.060/1950, reiterando que per manecem em vulnerabilidade financeira. Impugnação ao agravo interno às fls. 318-325 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é inadmissível por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ, e que a pretensão demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ, além de que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. Requer a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que pode o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício de gratuidade de justiça, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Precedentes. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade de justiça ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.