STJ AREsp 2988090
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (Súmula 83/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ) (fls. 1242-1243). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada merece reforma porque o agravo em recurso especial teria sido tempestivo e cabível, além de conter impugnação específica; defende a não incidência da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que a controvérsia seria jurídica, sem necessidade de reexame do conjunto probatório (fls. 1248-1252). Argumenta violação de princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sustentando cerceamento de defesa e nulidade, e requer a reconsideração para conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 1252-1255). Impugnação ao agravo interno às fls. 1261-1269, na qual a parte agravada alega, em síntese, a incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica; aponta, ainda, a presença de óbices sumulares (Súmulas 5 e 7/STJ) e sustenta inovação no recurso quanto a alegações não deduzidas anteriormente (fls. 1261-1269). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.