Decisão · STJ

STJ AREsp 2570144

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-22publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NORMA PINTO DE SÁ LEITÃO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E MORAIS E PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - SOLICITAÇÃO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA - EQUIPAMENTO DE USO EXTERNO E NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO - RECUSA JUSTIFICADA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, INCISO VII, DA LEI 9.656/98 E DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 428/2017 - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NA CONDUTA DA OPERADORA DE SAÚDE -SENTENÇA REFORMADA PARA O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBSERVÂNCIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - APELO PROVIDO" (e-STJ fl. 704). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 733/738). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, já que não houve informação adequada; (ii) art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, visto que a agravada teria inserido no contrato "(..) glosa cobertura securitária de maneira nitidamente ilegal, de forma confusa e arbitrária" (e-STJ fl. 751); (iii) art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto nunca foi entregue à agravante cópia do contrato, não podendo ser surpreendida com cláusulas restritivas de cobertura; e (iv) art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, pois o contrato é de adesão e a recorrente não assinou nem manifestou ciência das cláusulas. Após a juntadas das contrarrazões (e-STJ fls. 757/772), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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