STJ AREsp 3047006
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLEBER CRISTIANO KRAMER BORGES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pela incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ, e pelo dissídio jurisprudencial prejudicado (e-STJ fls. 354/357). Em suas alegações (e-STJ fls. 372/387), o agravante afirma que é "Plenamente possível, portanto, a revisão das abusividades dos juros remuneratórios previstos no contrato revisando, sem qualquer afronta às Súmulas 83, 5 e 7, visto que não há uma simples interpretação de cláusula contratual, tampouco necessidade de reexame probatório, mas o pedido de reconhecimento e reforma do parâmetro de julgamento abusivo utilizado pela 13ª Câmara Cível do TJRS, que adotou o DOBRO como parâmetro fixo para revisão das abusividades dos juros, o que diverge do entendimento do STJ, contraria o fim maior das ações revisionais que visam o reequilíbrio da relação de consumo, bem como interpreta o art. 51, IV e §1º, do CDC de forma divergente da decisão paradigma, prejudicando os direitos do consumidor hipossuficiente" (e-STJ fl. 385). Contraminuta às e-STJ fls. 389/392. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.