STJ AREsp 3010728
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE NÃO OPONÍVEL À CREDORA HIPOTECÁRIA . ART. 3º, V, DA LEI 8.009/1990. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAUSTO FRANCISCO RIBEIRO E OUTRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: não demonstração de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, incidência da Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal (fls. 101-102). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a aplicação da Súmula 182/STJ é equivocada, pois o AREsp teria impugnado, de forma efetiva e pormenorizada, os fundamentos de inadmissibilidade da decisão do Tribunal de origem, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 106-109). Sustenta que o terceiro fundamento ("ausência de afronta a dispositivo legal") seria genérico e absorvido pelo ataque à Súmula 7/STJ, não se justificando exigir impugnação autônoma e repetitiva, sob pena de excesso de formalismo e jurisprudência defensiva (fls. 107-108). Afirma que a Corte Especial teria mitigado a interpretação rígida da Súmula 182/STJ, admitindo, em hipóteses de capítulos autônomos, a preclusão apenas da matéria não impugnada, e não o não conhecimento integral do agravo (fls. 108-109). Impugnação ao agravo interno às fls. 116-122. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE NÃO OPONÍVEL À CREDORA HIPOTECÁRIA . ART. 3º, V, DA LEI 8.009/1990. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.