Decisão · STJ

STJ AREsp 2871655

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão firmada no acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação de que os descontos superaram a margem de 30% dos vencimentos brutos do se rvidor público ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO BALDINI - SUCESSÃO contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial mediante aplicação da Súmula 7/STJ, por entender que a modificação da conclusão adotada no acórdão recorrido demandaria reexame do contexto fático-probatório (fls. 457-458). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, pois pretende apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados nas instâncias ordinárias (fls. 461-466). Sustenta que a ciência da liminar ocorreu em 4/12/2013, com o recebimento do AR, e que o prazo de 5 dias para cumprimento corre da intimação efetiva, conforme o art. 231, § 3º, do CPC; afirma que as petições dos Eventos 25 e 48 demonstram o descumprimento nesse prazo (fls. 463-465). Argumenta que, em março de 2014, persistiam descontos superiores a 30% (R$ 716,38 sobre proventos de R$ 1.872,02), conforme documento OUT9 do Evento 01, evidenciando o não cumprimento da liminar (fls. 464-465). Aduz que a baixa nos órgãos de restrição foi realizada fora do prazo (após 9/12/2013), segundo documento apresentado pelo banco (Evento 20, PET1) (fls. 463-465). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 471). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão firmada no acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação de que os descontos superaram a margem de 30% dos vencimentos brutos do se rvidor público ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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