Decisão · STJ

STJ REsp 2222910

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal 2. A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CLAUDINO ANTÔNIO DO NASCIMENTO E OUTROS, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federa l, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DUAS (02) APÓLICES SECURITÁRIAS RELACIONADAS A CONTRATOS DE FINANCIAMENTO POSTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI 7.682/88. MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DEMANDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. UMA (01) APÓLICE VINCULADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO ANTERIOR À 1988. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. APÓLICE PÚBLICA. EXISTÊNCIA DO "POOL" DE SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELA COBERTURA SECURITÁRIA, TODAS LEGITIMADAS, PORTANTO, A INTEGRAREM O POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE ENVOLVER A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DOS SEGURADOS, SEM QUE HAJA RELAÇÃO ESPECÍFICA DESTES COM A SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O AGENTE FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 1325/1326). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 781/791 e 1359/1364). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 47 e 51, I, IV, XII e § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor; 371 do Código de Processo Civil e 5º, LV, da Constituição Federal. De início, sustentando que houve contrariedade à prova produzida nos autos, pois o acórdão teria julgado improcedente o pedido apesar de o laudo pericial apontar expressamente a possibilidade de desabamento iminente ou de ameaça de desabamento. Além disso, afirma que as cláusulas securitárias devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, abrangendo vícios de construção quando geradores de ameaça de desmoronamento. Trecho central: "essas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente, de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis à espécie, notadamente, o artigo 47" (e-STJ fl. 1374). Sustenta, ainda, que houve cerceamento de defesa pela aplicação de multa em embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento. Contrarrazões às e-STJ fls. 1428/1437. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal 2. A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
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