STJ AREsp 2964626
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA DO BEM PENHORADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reverter a necessidade de avaliação especializada do bem penhorado exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecimento do apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SANY IMPORTACAO E EXPORTACAO DA AMERICA DO SUL LTDA (SANY) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador MICHEL CHAKUR FARAH, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de uma escavadeira - Avaliação apresentada pela exequente, a que se seguiu impugnação da executada - Perícia determinada pela decisão atacada, a fim de equacionar a controvérsia - Inconformismo da exequente - Não acolhimento - Nas circunstâncias, há fundada dúvida a respeito do real valor do bem, a exigir conhecimentos especializados - Incidência do disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração - Alegação de que o acórdão é contraditório - Não ocorrência - Vício da decisão, em termos de contradição, que possam ensejar os embargos declaratórios, dizem respeito com a decisão em si mesma considerada, e não entre a conclusão adotada e a solução que almejava o jurisdicionado - Caso em que a oposição dos presentes embargos declaratórios reflete, tão somente, a irresignação da embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso - Nítida intenção de efeitos infringentes e de prequestionamento - Embargos rejeitados. No agravo em recurso especial, SANY defendeu a admissão de seu recurso, uma vez que não possui a pretensão de rediscutir matéria fática. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA DO BEM PENHORADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reverter a necessidade de avaliação especializada do bem penhorado exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecimento do apelo nobre.