Decisão · STJ

STJ REsp 2193958

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-12-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO A PARTICIPANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA ÚLTIMA PARCELA. TABELA PRICE EM SI LÍCITA. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. JUROS SOBRE JUROS CONFIGURADOS EM RAZÃO DE DISPARIDADE DE ÍNDICES. VEDAÇÃO À ÉPOCA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A DISPOSITIVOS FEDERAIS E LC 109/2001. SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o Tribunal estadual apreciou a distinção técnica entre amortização negativa e anatocismo, registrando que a primeira conduziu à incidência de juros sobre juros por disparidade de índices aplicados ao saldo devedor e às prestações, e enfrentou a questão da sucumbência nos embargos de declaração, sanando a omissão sem alteração do resultado. 2. Prescrição decenal (art. 205 do CC) tanto para revisão contratual quanto para repetição de indébito em relações contratuais, com termo inicial único na data do vencimento da última parcela do financiamento, por se tratar de obrigação una desdobrada em prestações. Incidência do enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Revisão contratual e autonomia privada: inviável o conhecimento quando o recurso especial se limita a reexpor teses sem demonstrar, com cotejo analítico, a correlação entre os dispositivos federais invocados (arts. 421, 422, 138, 166, 260, 360, 361 do CC; arts. 141 e 492 do CPC; arts. 1, 18 e 71 da LC 109/2001) e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF. 4. Tabela Price: sistema de amortização lícito em si. Contudo, comprovadas amortizações negativas e, por consequência, a incidência de juros sobre juros, decorrentes da divergência de índices de atualização aplicados ao saldo devedor e às prestações, o afastamento da prática é devido, com fundamento nas vedações vigentes à época. 5. Honorários e sucumbência: mantida a sucumbência recíproca, à luz dos pedidos acolhidos integral ou parcialmente, consoante fundamentação do acórdão dos embargos de declaração. Revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ e deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (PREVI), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO REALIZADO ENTRE DOIS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E PREVI. 1 - INAPLICABILIDADE DO CDC E DAS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, UMA VEZ QUE A RÉ NÃO É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MAS UMA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 2 - PRESCRIÇÃO. PARA OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA, O PRAZO FATAL PARA REVISÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO É DECENAL (ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL) E COMEÇA A SER CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 3 - TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXAME PERICIAL QUE APUROU A OCORRÊNCIA DE AMORTIZAÇÕES NEGATIVAS E COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS, EM RAZÃO DA DISPARIDADE DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS PELA RÉ PARA O SALDO DEVEDOR E PRESTAÇÕES MENSAIS, E NÃO PELA UTILIZAÇÃO DA REFERIDA TABELA. OS AJUSTES SOB ANÁLISE DATAM DOS ANOS DE 1991 E 1999 E, EMBORA HAJA PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, NO ART. 15 DO REGULAMENTO CARTEIRA IMOBILIÁRIA (CARIM) , A PRÁTICA ERA VEDADA PELO ART. 4º DO DECRETO Nº 22.626/33, APLICÁVEL À ÉPOCA, BEM COMO PELO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 121 DO STF. COBRANÇAS ABUSIVAS ESCORREITAMENTE AFASTADAS NA SENTENÇA. 4 - PEDIDO DOS DEMANDANTES DE MANUTENÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COM REDUTOR DE 33,54% ENTRE OS ANOS DE 1995 E 2005. FALTA DE INTERESSE RECURSAL, NESSE ESPECÍFICO PONTO, POIS O JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU NÃO DETERMINOU MODIFICAÇÃO NAS CLÁUSULAS PACTUADAS QUE CUIDAM DA ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. 5 - SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. (e-STJ, fls. 1196-1197). Oposto embargos de declaração por PREVI foram parcialmente providos para sanar omissão quanto à sucumbência, sem modificar o resultado do julgamento das apelações (e-STJ, fls. 1252-1253). Nas razões de seu apelo nobre, PREVI apontou: (1) violação dos arts. 489, § 1º, incisos I, III, IV e V, e 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente, notadamente quanto à diferenciação técnica entre amortização negativa e anatocismo e quanto à sucumbência; (2) violação dos arts. 205 e 206, § 3º, IV, do CC, com tese de prescrição decenal para revisão contratual com termo inicial na assinatura do contrato e prescrição trienal para repetição de indébito por enriquecimento sem causa, com termo inicial nas parcelas, sustentando fulminação das pretensões; (3) violação dos arts. 421 e 422 do CC, dos arts. 138, 166, 260, 360 e 361 do CC, e dos arts. 141 e 492 do CPC, alegando impossibilidade de revisão de cláusulas diante de repactuações, necessidade de devolução de descontos em caso de alteração de cláusulas, e preservação do ato jurídico perfeito e da boa-fé objetiva; (4) violação dos arts. 1, 18 e 71 da LC 109/2001, sustentando que EFPC podem realizar operações com participantes visando ao equilíbrio atuarial, com previsão de encargos financeiros mínimos, e que haveria autorização legal setorial para capitalização/encargos nos contratos de financiamento a participantes; (5) dissenso e violação quanto à qualificação da amortização negativa como anatocismo, com invocação de precedente REsp 973.827/RS sobre distinção entre juros compostos (formação da taxa) e capitalização de juros (juros vencidos e não pagos incorporados ao principal), e defesa da licitude dos juros compostos quando pactuados; (6) violação do art. 85 do CPC, pleiteando reconhecimento de sucumbência mínima da PREVI ou distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 1330). O recurso especial foi admitido pelo Tribunal Estadual (e-STJ fls. 1332-1348). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO A PARTICIPANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA ÚLTIMA PARCELA. TABELA PRICE EM SI LÍCITA. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. JUROS SOBRE JUROS CONFIGURADOS EM RAZÃO DE DISPARIDADE DE ÍNDICES. VEDAÇÃO À ÉPOCA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A DISPOSITIVOS FEDERAIS E LC 109/2001. SÚMULAS 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o Tribunal estadual apreciou a distinção técnica entre amortização negativa e anatocismo, registrando que a primeira conduziu à incidência de juros sobre juros por disparidade de índices aplicados ao saldo devedor e às prestações, e enfrentou a questão da sucumbência nos embargos de declaração, sanando a omissão sem alteração do resultado. 2. Prescrição decenal (art. 205 do CC) tanto para revisão contratual quanto para repetição de indébito em relações contratuais, com termo inicial único na data do vencimento da última parcela do financiamento, por se tratar de obrigação una desdobrada em prestações. Incidência do enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Revisão contratual e autonomia privada: inviável o conhecimento quando o recurso especial se limita a reexpor teses sem demonstrar, com cotejo analítico, a correlação entre os dispositivos federais invocados (arts. 421, 422, 138, 166, 260, 360, 361 do CC; arts. 141 e 492 do CPC; arts. 1, 18 e 71 da LC 109/2001) e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF. 4. Tabela Price: sistema de amortização lícito em si. Contudo, comprovadas amortizações negativas e, por consequência, a incidência de juros sobre juros, decorrentes da divergência de índices de atualização aplicados ao saldo devedor e às prestações, o afastamento da prática é devido, com fundamento nas vedações vigentes à época. 5. Honorários e sucumbência: mantida a sucumbência recíproca, à luz dos pedidos acolhidos integral ou parcialmente, consoante fundamentação do acórdão dos embargos de declaração. Revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ e deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
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