Decisão · STJ

STJ AREsp 2368275

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-14publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PENHORA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. No caso, embora o crédito exequendo esteja submetido aos efeitos da recuperação judicial, pois seu fato gerador antecede o pedido de recuperação (Tema nº 1.095/STJ), a decisão concessiva do soerguimento não pode retroagir para desconstituir penhoras realizadas anteriormente, pois possui efeitos ex nunc. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EMPATE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "(..) Cumprimento de sentença arbitral. Superveniência de recuperação judicial da devedora. Quantias em dinheiro depositadas nos autos. Levantamento pretendido pela credora. Deferimento apenas quanto àquelas depositadas antes da recuperação. Agravo de instrumento da credora. Dada a natureza da decisão que defere o processamento de recuperação judicial, ao credor em execução singular só é dado pagar-se em decorrência de atos de expropriação anteriores, "não tendo o ajuizamento da recuperação o condão de desfazer e desconstituir ato processual já realizado" (1ª Câmara de Direito Empresarial deste Tribunal, 2156335-18.2020.8.26.0000, J.B. FRANCO DE GODOI). Com efeito, a decisão que defere o processamento de recuperação tem efeitos "ex nunc". Precedentes da 2ª Câmara de Direito Empresarial deste Tribunal.
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