Decisão · STJ

STJ REsp 1904918

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-10-28publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ENCHENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. Incide o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações de responsabilidade civil por danos causados em razão da operação de usina hidrelétrica. 2. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., com fundamento no art. 105, III, inciso "a", da Constituição Federal, contra ac órdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória por danos morais e materiais, deu provimento à apelação interposta pela parte autora, nos termos da seguinte ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Usina Hidroelétrica. Enchente. Prescrição. Prazo quinquenal. Recurso provido. Aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC se a parte for considerada consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Nas razões do recurso especial, alega a recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 206, § 3º, V, do Código Civil, sustenta que o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação civil é de três anos, e não de cinco anos, como decidido pelo Tribunal de origem. Argumenta que a causa de pedir da ação é de direito pessoal, não se aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Alega, ainda, que o entendimento do Tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a prescrição trienal em casos de reparação civil decorrente de danos causados por usinas hidrelétricas. Contrarrazões às fls. 3.467-3.484, nas quais a parte recorrida, Maria Valdeci Cunha da Silva, alega que o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, por ser considerada consumidora por equiparação. Sustenta, ainda, que o termo inicial do prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência inequívoca do dano, conforme a teoria da actio nata. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ENCHENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. Incide o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações de responsabilidade civil por danos causados em razão da operação de usina hidrelétrica. 2. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →