STJ AREsp 2474379
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Não há como rever o entendimento firmado pelo Tribunal local no tocante à exoneração da fiança e seus efeitos sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por EDSON PEREIRA JUNIOR contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - DESPACHO QUE DETERMINA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - INÉRCIA - RENÚNCIA À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - PERQUIRIÇÃO ABSTRATA DOS INTERESSES - EXONERAÇÃO DE FIANÇA - PREVISÃO CONTRATUAL IMPEDINDO TAL DIREITO - ILICITUDE PARA O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - EFICÁCIA - EXTENSÃO - CONTRATO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DE SEU TEOR - OBRIGATORIEDADE DE SEU CONTEÚDO - REVISÃO JUDICIAL DE OFÍCIO - INVIABILIDADE - RESPEITO AO CONTRATO - OBSERVÂNCIA DOS ENCARGOS DE MORA CONVENCIONADOS. Conforme entendimento do c. STJ, "ainda que a parte, na inicial ou contestação, apresente requerimento de futura produção das provas em direito permitidas, caso fique silente e não as especifique após o respectivo juízo intimá-la devidamente a tanto, opera-se a preclusão do direito de produzi-las" (STJ, AgInt no AREsp 458.264/RS, Rel. Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017). A legitimidade ad causam deve ser perquirida abstratamente, de forma a avaliar os titulares dos interesses deduzidos em juízo sem adentrar no direito material envolvido. Nula a cláusula contratual que proíbe a exoneração do fiador no período de prorrogação do contrato. A exoneração da fiança implica a ausência de responsabilidade do fiador apenas em relação aos débitos contraídos pelo devedor principal após a data em que a extinção da garantia passou a surtir efeitos, permanecendo a responsabilidade do fiador quanto aos débitos constituídos anteriormente. Ressalvada hipótese de invalidade, o contrato deve ser cumprido segundo os estritos termos da convenção firmada entre as partes. Convencionados encargos de mora em contrato, deve a obrigação principal ser acrescida de tais encargos nos parâmetros quantitativos e temporais previstos no contrato" (e-STJ fl. 879). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 904/913), o recorrente aponta violação do art. 835 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que: i) a Corte local reconheceu a validade da renúncia, mas equivocou-se ao interpretar seus efeitos; ii) o Banco não promoveu nenhum tipo de cobrança no período que respondia pelo contrato; iii) "considerar a renúncia, mas ignorar que o que vale para tornar o fiador responsável é a cobrança, e, não a inadimplência, por si só, contraria o que dispõe o art. 835 do CC, além de dar interpretação diversa do entendimento pacificado do STJ"; iv) "condicionar a responsabilidade do Recorrente não ao prazo, mas sim a data do inadimplemento é dar ao art. 835 do Código Civil uma interpretação extensiva que é vedada nos casos de fiança", e v) deve ser reconhecida a validade da renúncia apresentada com o reconhecimento do prazo de responsabilidade do recorrente. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 946/967 e 978/989), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.003/1.005), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF. 2. Não há como rever o entendimento firmado pelo Tribunal local no tocante à exoneração da fiança e seus efeitos sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.