STJ AREsp 2936714
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante defende a não incidência da Súmula 7 do STJ, ante a desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, porquanto o STJ admite a revisão do valor indenizatório quando exorbitante, como na hipótese. Foi apresentada impugnação às fls. 696-700. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.