Decisão · STJ

STJ AREsp 2591576

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-04publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS REAIS. USUCAPIÃO. SERVIDÃO APARENTE. REQUISITOS LEGAIS. 1. A servidão é o direito real pelo qual o proprietário vincula o imóvel serviente a proporcionar determinada utilidade a outro imóvel, denominado dominante, pertencente a terceiro. Nessa dinâmica, há o exercício tolerado de quase-posse, atuando com animus domini dirigido à própria servidão, e não à propriedade do bem serviente. Precedente. 2. Os requisitos legais para usucapião de servidão aparente não se confundem com aqueles exigidos para usucapião da propriedade plena, fazendo-se necessário o rejulgamento da lide pelo Tribunal de origem. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial p rovimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PRIMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Ação de usucapião de servidão aparente - Improcedência na origem - Inexistência do direito em virtude da mera permissão gratuita concedida pelo legítimo titular do domínio, mas em caráter transitório e precário a favor da coletividade para o deslocamento na região - Ciência inequívoca do óbice impeditivo da conquista da propriedade pelo decurso do tempo - Posse desqualificada - Sentença mantida - Recurso não provido." (e-STJ fl. 673). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 679/680). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (I) arts. 1.378 e 1.379 do Código Civil - uma vez que existe relação entre os imóveis, provado o uso inco ntestado e contínuo servidão aparente; e (ii) art. 1.199 do Código Civil - porque a usucapião de servidão aparente não tem como requisito o exercício exclusivo da posse. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 695/707). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 708-710), dando ensejo à interposição do presente agravo. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 750/754). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS REAIS. USUCAPIÃO. SERVIDÃO APARENTE. REQUISITOS LEGAIS. 1. A servidão é o direito real pelo qual o proprietário vincula o imóvel serviente a proporcionar determinada utilidade a outro imóvel, denominado dominante, pertencente a terceiro. Nessa dinâmica, há o exercício tolerado de quase-posse, atuando com animus domini dirigido à própria servidão, e não à propriedade do bem serviente. Precedente. 2. Os requisitos legais para usucapião de servidão aparente não se confundem com aqueles exigidos para usucapião da propriedade plena, fazendo-se necessário o rejulgamento da lide pelo Tribunal de origem. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial p rovimento.
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