Decisão · STJ

STJ AREsp 2903767

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-12-04
CIVIL
Direito do consumidor. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Rescisão contratual. Indenização por danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Inversão do ônus da prova. Reexame de provas. APLICAÇÃO DA Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo decisão que julgou improcedente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. A parte agravante pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento, com retorno ao status quo ante, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 18.565,07 e danos morais no valor de R$ 10.000,00. 3. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, decisão mantida pelo Tribunal de origem, que concluiu pela irrelevância da prova oral para demonstrar vício oculto no veículo e pela ausência de requisitos para inversão do ônus da prova. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral essencial para demonstrar vício oculto no veículo; e (ii) saber se a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, deveria ter sido aplicada em razão da hipossuficiência da consumidora e da verossimilhança das alegações. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a prova oral não seria apta a demonstrar a existência de vício oculto no câmbio do veículo, afastando a alegação de cerceamento de defesa. Rever tal entendimento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, sendo necessária a presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, circunstâncias não reconhecidas pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de matéria fática probatória encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369 e 373, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA NAZARÉ GOMES VICENTE contra a decisão de fls. 536-540, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega cerceamento de defesa, porquanto o juízo de origem indeferiu a produção de prova oral essencial ao esclarecimento de vícios ocultos no veículo, em ofensa ao art. 369 do Código de Processo Civil e ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz cabimento do agravo interno nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, visto que busca a revisão de decisão monocrática que, além de aplicar a Súmula n. 7 do STJ, deixou de enfrentar questões relevantes suscitadas; afirma que houve negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 489, § 1º, IV, VI, do Código de Processo Civil, porque não foram apreciados fundamentos relativos ao cerceamento de defesa e à inversão do ônus da prova; sustenta violação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990, pois seria obrigatória a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência e da verossimilhança das alegações, afastando-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requer o provimento do agravo interno, com a reconsideração da decisão monocrática para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, reconhecer o cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, determinar a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, viabilizar o processamento do recurso especial e manter a gratuidade da justiça com dispensa de preparo. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme as certidões às fls. 585, 586, 587 e 588. É o relatório. EMENTA Direito do consumidor. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Rescisão contratual. Indenização por danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Inversão do ônus da prova. Reexame de provas. APLICAÇÃO DA Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo decisão que julgou improcedente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. A parte agravante pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento, com retorno ao status quo ante, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 18.565,07 e danos morais no valor de R$ 10.000,00. 3. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, decisão mantida pelo Tribunal de origem, que concluiu pela irrelevância da prova oral para demonstrar vício oculto no veículo e pela ausência de requisitos para inversão do ônus da prova. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral essencial para demonstrar vício oculto no veículo; e (ii) saber se a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, deveria ter sido aplicada em razão da hipossuficiência da consumidora e da verossimilhança das alegações. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a prova oral não seria apta a demonstrar a existência de vício oculto no câmbio do veículo, afastando a alegação de cerceamento de defesa. Rever tal entendimento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, sendo necessária a presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, circunstâncias não reconhecidas pelo Tribunal de origem. A revisão dessa conclusão também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de matéria fática probatória encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369 e 373, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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