STJ AREsp 3004022
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem analisa de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. O indeferimento de prova oral ou pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficientemente instruído o feito com os documentos juntados, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. 3. A reapreciação da necessidade de produção de provas ou da valoração do acervo fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo conhecido para conhecer em part e do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por J FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA POR PERDAS E DANOS Sentença de procedência Irresignação de ambas as partes - Cerceamento de defesa Inocorrência Produção de prova testemunhal Desnecessidade diante da prova documental carreada aos autos Mérito Autora que aduziu não ter recebido os bens cedidos em comodato à requerida, e que o preposto que atuou em seu nome não detinha poderes para tanto Aplicação, in casu, da teoria da aparência Situação em que não podem ser opostas ao credor de boa-fé, restrições estatutárias, se a solicitação da prestação do serviço foi efetuada por pessoa que se apresentou como representante da pessoa jurídica Recibo de devolução assinado por pessoa que intermediou a contratação entre as partes desde o início da relação jurídica Devolução dos bens devidamente comprovada Precedentes deste Tribunal Recurso da autora prejudicado Sentença reformada Recurso da ré provido, com inversão do ônus de sucumbência" (e-STJ fl. 834). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 881/890). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, IV, e § 2º, e 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista a nulidade do acórdão por não suprir as omissões apontadas nos embargos de declaração; (ii) artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando que houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de prova oral e pericial. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 925/942), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem analisa de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. O indeferimento de prova oral ou pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficientemente instruído o feito com os documentos juntados, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. 3. A reapreciação da necessidade de produção de provas ou da valoração do acervo fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo conhecido para conhecer em part e do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.