STJ REsp 2238107
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10, do CPC/15). Após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15, todavia, não será imputado nenhum ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Telma Maria da Silveira Batista e outra em face de acórdão com a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO BANCO EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL EM DOIS DOS PONTOS APELADOS. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM PRESCRIÇÃO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXCLUSÃO DE TAL VERBA, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Não tendo sido parte das questões ventiladas pelo apelante em fase anterior, resta inviável a sua arguição em sede recursal, por caracterizar inovação recursal. - O nosso ordenamento jurídico é pautado pelo princípio da causalidade, ou seja, somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual deverá arcar com as despesas dela decorrentes, entre as quais constam os honorários advocatícios. - Considerando-se, então, a impossibilidade de condenação do exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência nos casos de reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça, com efeito, neste ponto, razão assiste ao banco apelante. Alega-se violação do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil sob o argumento de que, declarada a extinção do processo em razão da prescrição, são devidos honorários pelo exequente ao executado. Pedem as recorrentes o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária pela ausência de prequestionamento e necessidade de incursão nos elementos informativos do processo para a reforma do acórdão local, o que atrai as disposições dos verbetes n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 7 desta Corte. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da aplicação do princípio da causalidade na hipótese de extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, § 10, do CPC/15). Após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, que alterou o § 5º do art. 921 do CPC/15, todavia, não será imputado nenhum ônus às partes quando reconhecida a referida prescrição. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido.