Decisão · STJ

STJ REsp 2080245

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-15publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Execução por Quantia Certa. Pedido de Consulta a Extratos Bancários via SISBAJUD. violação genérica a artigo de lei. fundamentação deficiente. Não Conhecimento do Recurso. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, manteve decisão de indeferimento de pedidos de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de notas fiscais e de busca pelo SISBAJUD de extratos bancários da parte executada, sob fundamento de inutilidade das diligências para localização de bens ou constatação de fraude contra credores. 2. A parte recorrente alegou violação ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e apontou divergência jurisprudencial, sustentando que o uso do SISBAJUD para obtenção de extratos bancários seria compatível com os princípios da cooperação e do interesse do credor. 3. O juízo de admissibilidade na origem foi positivo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de consulta a extratos bancários da parte executada via SISBAJUD viola o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não foi conhecido, pois a parte recorrente apontou de forma genérica a violação ao princípio da cooperação processual, sem indicar de maneira clara e específica como o acórdão recorrido teria contrariado o art. 6º do CPC, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 6. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas citados pela recorrente, limitando-se à mera transcrição de ementas, inviabilizou a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; Súmula 284 do STF; Súmula 13 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.731.182/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11.11.2024, DJe 25.11.2024. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por ARENA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 11): " RECURSO Agravo de Instrumento Ação de execução por quantia certa Insurgência contra a r. decisão que indeferiu os pedidos de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para apresentar todas as notas fiscais emitidas pela agravada desde 10/2017; e de busca pelo sistema SISBAJUD de todos os extratos bancários da agravada desde 10/2017 Inadmissibilidade Medidas pleiteadas que não se mostram úteis ou necessárias para a localização de bens em nome da agravada, tampouco para averiguar a eventual existência de fraude contra credores Inaplicabilidade do disposto no artigo 139, inciso IV, do CPC Decisão mantida Recurso improvido." Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no artigo 6º, do CPC, apontando divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Afirma, em síntese, que: "Conclui-se, portanto, que o "módulo de afastamento de sigilo bancário" trata-se de um meio para atingir um fim, a saber, a penhora de ativos financeiros, de modo que tal medida harmoniza-se perfeitamente com os princípios da cooperação e do interesse do credor. Em razão disso, é clarividente a necessidade de reforma do r. acórdão, para que sejam analisados devidamente os princípios da cooperação e do interesse do credor, o que leva a consequente reforma da análise da questão da legalidade da utilização do SISBAJUD para obtenção de extratos bancários dos executados nas execuções cíveis. " (fl. 21). Sem contrarrazões, sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fl. 48-49). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito Processual Civil. Recurso Especial. Execução por Quantia Certa. Pedido de Consulta a Extratos Bancários via SISBAJUD. violação genérica a artigo de lei. fundamentação deficiente. Não Conhecimento do Recurso. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, manteve decisão de indeferimento de pedidos de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de notas fiscais e de busca pelo SISBAJUD de extratos bancários da parte executada, sob fundamento de inutilidade das diligências para localização de bens ou constatação de fraude contra credores. 2. A parte recorrente alegou violação ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e apontou divergência jurisprudencial, sustentando que o uso do SISBAJUD para obtenção de extratos bancários seria compatível com os princípios da cooperação e do interesse do credor. 3. O juízo de admissibilidade na origem foi positivo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de consulta a extratos bancários da parte executada via SISBAJUD viola o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC. III. Razões de decidir 5. O recurso especial não foi conhecido, pois a parte recorrente apontou de forma genérica a violação ao princípio da cooperação processual, sem indicar de maneira clara e específica como o acórdão recorrido teria contrariado o art. 6º do CPC, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 6. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas citados pela recorrente, limitando-se à mera transcrição de ementas, inviabilizou a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação genérica e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabilizam o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; Súmula 284 do STF; Súmula 13 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.731.182/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11.11.2024, DJe 25.11.2024.
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