STJ AREsp 3007024
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia sobre justiça gratuita e de deficiência de fundamentação, por analogia à Súmula 284/STF, quanto à alegada violação ao art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando: (i) a incidência da Súmula 7/STJ quanto à análise da justiça gratuita; e (ii) a aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, quanto à alegada violação ao art. 1.007, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A análise da concessão de justiça gratuita exige o exame de elementos fático-probatórios, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. A decisão recorrida considerou que a renda mensal do agravante, mesmo após deduções, não demonstrava hipossuficiência, além de apontar movimentações financeiras significativas e ausência de comprovação de despesas e rendimentos do cônjuge. 4. A fundamentação do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 1.007, § 4º, do CPC foi considerada genérica e insuficiente, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Não foram apresentados argumentos claros e objetivos que demonstrassem a violação pela decisão recorrida. 5. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial de ADINAN PATRIK DE CAMPOS contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia sobre justiça gratuita e de deficiência de fundamentação, por analogia à Súmula 284/STF, quanto à alegada violação ao art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 62/63). Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante alega, em síntese, que a decisão não enfrentou os arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil e a Lei nº 7.115/1983, e que devem ser superados os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF (e-STJ fls. 65/68). Quanto à suposta superação à Súmula 7/STJ, sustenta que a controvérsia é de direito, limitando-se à correta interpretação dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil e da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Quanto à Súmula 284/STF, argumenta que não se aplica ao ponto relativo ao art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, porque o recurso especial expôs de forma clara a ofensa ao contraditório, ao não se oportunizar a juntada de documentos para demonstrar hipossuficiência e afastar o preparo, e que a exigência de fundamentação não deve impedir o conhecimento quando a tese jurídica estiver compreensível (e-STJ fls. 66/67). Haveria, por fim, violação ao art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem teria negado seguimento ao apelo anterior sem observância do contraditório e sem oportunizar a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência, comprometendo o acesso à jurisdição. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia sobre justiça gratuita e de deficiência de fundamentação, por analogia à Súmula 284/STF, quanto à alegada violação ao art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando: (i) a incidência da Súmula 7/STJ quanto à análise da justiça gratuita; e (ii) a aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, quanto à alegada violação ao art. 1.007, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A análise da concessão de justiça gratuita exige o exame de elementos fático-probatórios, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. A decisão recorrida considerou que a renda mensal do agravante, mesmo após deduções, não demonstrava hipossuficiência, além de apontar movimentações financeiras significativas e ausência de comprovação de despesas e rendimentos do cônjuge. 4. A fundamentação do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 1.007, § 4º, do CPC foi considerada genérica e insuficiente, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Não foram apresentados argumentos claros e objetivos que demonstrassem a violação pela decisão recorrida. 5. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.