Decisão · STJ

STJ AREsp 3014776

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. AUTONOMIA. INAPLICABILIDADE DA NOVAÇÃO DECORRENTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para a solução integral da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A recuperação judicial não impede o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a novação decorrente da aprovação e homologação do plano afeta apenas as obrigações da sociedade recuperanda. 3. Não demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, inviável o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, JOÃO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES (FERNANDO e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatoria do Desembargador Pedro Kodama, assim ementado: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra decisão que entendeu pelo descabimento da declinação de pedido de extinção da execução nos autos do incidente, vez que se destinam exclusivamente à pretensão da autora de desconsideração de personalidade jurídica das executadas. Crédito submetido ao juízo da recuperação judicial, com plano de recuperação judicial aprovado e homologado. Competência do juízo de origem para julgamento do incidente. Homologação do plano de recuperação judicial em nome das devedoras e da aparente habilitação do crédito da autora/exequente na recuperação judicial em nada impede o prosseguimento do incidente Decisão mantida. Recurso desprovido. Nas razões do agravo, FERNANDO e outros apontaram (1) negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC; (2) violação dos arts. 49, caput, § 2º, e 59 da Lei nº 11.101/2005, por permitir prosseguimento do incidente de desconsideração apesar da novação e dos termos do plano de recuperação; (3) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de questão eminentemente de direito quanto aos efeitos do PRJ sobre o IDPJ (e-STJ, fls. 1.113-1.124). Houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. AUTONOMIA. INAPLICABILIDADE DA NOVAÇÃO DECORRENTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para a solução integral da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A recuperação judicial não impede o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a novação decorrente da aprovação e homologação do plano afeta apenas as obrigações da sociedade recuperanda. 3. Não demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, inviável o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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