STJ REsp 1975246
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças genéticas. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE GENÉTICO. NO CASO, EM JULHO DE 2016, MENINA DE POUCOS 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE ESTEVE INTERNADA NO HOSPITAL LUÍS DE FRANÇA, DONDE FOI DETECTADO UM POSSÍVEL QUADRO DE "ATAXIA ESPINOCEREBELAR" E, POSTERIORMENTE, DE "COREIA SYDEHAN", AMBAS DOENÇAS DEGENERATIVAS. EM SEGUIDA, A CRIANÇA FOI ENCAMINHADA PARA A MÉDICA GENETICISTA, DRA. ELAINE CARVALHO, A QUAL SOLICITOU O EXAME DE "SEQUENCIAMENTO COMPLEXO DO EXOMA". A AVALIAÇÃO FOI NEGADA PELO PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA. A PRESCRIÇÃO MÉDICA E O ROL EXEMPLIFICATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). PARECER MINISTERIAL DESFAVORÁVEL AO RECURSO. DESPROVIMENTO. O recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998 e 40, III, da Lei 9.961/2000, ao considerar o rol da ANS como exemplificativo, quando deveria ser taxativo, delimitando a cobertura das operadoras de saúde. Contrarrazões às fls. 351/362 , nas quais a parte recorrida pede a manutenção do acórdão estadual. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O exame de sequenciamento completo do exoma foi incluído no rol da ANS, sendo obrigatória a cobertura com a finalidade de investigação de doenças genéticas. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.