STJ AREsp 2188618
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. TEMPESTIVIDADE. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a necessidade de liquidação de sentença e a tempestividade d o depósito de garantia do cumprimento de sentença, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BRF S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. LIQUIDEZ PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO QUE TANGE À PARTE LÍQUIDA DO JULGADO. PAGAMENTO DO DÉBITO REALIZADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DE MULTA E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. CABIMENTO. APLICAÇÃO, PELA PARTE CREDORA, NA CONFECÇÃO DO CÁLCULO, DE ÍNDICES DE IGP-M DIVERSOS DOS DIVULGADOS PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE QUE A MEMÓRIA DE CÁLCULO SEJA NOVAMENTE ELABORADA, EM CONFORMIDADE COM OS ÍNDICES EFETIVAMENTE APURADOS NOS PERÍODOS LISTADOS PELA RECORRIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 778). Os embargos de declaração opostos pela recorrida foram acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao agravo, nos termos da seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A ELABORAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO PELA PARTE EMBARGADA. EQUÍVOCO CONSTATADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA CREDORA QUE, APESAR DE NÃO CONTER OS ÍNDICES ESPECIFICADOS DE CADA MÊS DO IGP-M, APRESENTOU A VARIAÇÃO OBTIDA EM CADA PERÍODO, COM A INCIDÊNCIA DE FATOR DE MULTIPLICAÇÃO, MÉTODO TAMBÉM UTILIZADO NO CÁLCULO TRAZIDO PELA PRÓPRIA DEVEDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE, COM O IMPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE." (e-STJ fls. 813). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 188, 277, 509, § 2º, 510, 523, 525, § 1º, III, do Código de Processo Civil - ao argumento de imprescindibilidade de liquidação de sentença; e, (ii) art. 4º, § 4º, da Lei n.º 11.419/2006 e art. 523, caput, do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido entendeu que o depósito para garantia do juízo foi intempestivo. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 852/873), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. TEMPESTIVIDADE. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a necessidade de liquidação de sentença e a tempestividade d o depósito de garantia do cumprimento de sentença, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.