STJ REsp 1804286
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DO USUÁRIO. ESTIPULANTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO INDIVIDUAL COMERCIALIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO CIVEL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA E ADMINISTRADORA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE OUTRO PLANO SIMILAR. 1. Os fornecedores de plano de saúde são obrigados a disponibilizar plano similar ao consumidor em caso de cancelamento do plano coletivo. 2. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Negou-se provimento ao apelo. Sustenta a recorrente, em suma, dissídio jurisprudencial e violação aos arts. 285, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, sob o argumento de ilegitimidade para figurar no polo passivo, porque "a adesão da recorrida ao plano de saúde da recorrente se deu através da SERVBEM ADMINISTRADORA, a qual é responsável pela cobrança mensal dos beneficiários e pelo repasse das solicitações de serviços médicos à recorrente, bem assim pela inclusão e exclusão dos beneficiários", bem assim em razão de não poder ser obrigada a disponibilizar plano de saúde individual que não comercializa. Contrarrazões às fls. 255-260. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DO USUÁRIO. ESTIPULANTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PLANO INDIVIDUAL COMERCIALIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.