STJ AREsp 2710007
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. DEMURRAGE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ERFOLG COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "TRANSPORTE MARÍTIMO - Ação de cobrança - Sobre estadia de contêiner Pretensão de reforma da sentença que julgou procedente a cobrança da autora referente à demurrage - Insurgência - Não acolhimento - Incontroversa responsabilidade da apelante pelo pagamento de sobre-estadia e prévio conhecimento das tarifas cobradas, comprovada através do termo de responsabilidade - Alegação de que a pandemia do Covid 19 afetou o fluxo de caixa, impossibilitando o desembaraço aduaneiro - Pandemia que não constituiu fator suficiente a exonerar a devedora do cumprimento de suas obrigações - Consequências da pandemia que foram sentidas pelo mundo como um todo e não somente pelas partes - Atraso constatado que acarreta a incidência da indenização devida em razão da privação da unidade de carga - Sentença mantida - Apelo desprovido" (e-STJ fl. 117). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 129/130). No recurso especial (e-STJ fls. 133/141), a recorrente aponta violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao argumento de ocorrência de omissão no acórdão recorrido quanto à tese de excessividade do valor cobrado a título de demurrage, a configurar negativa de prestação jurisdicional. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 147/152), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 153/155), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. DEMURRAGE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.