Decisão · STJ

STJ AREsp 3047393

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-12-04
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOM O DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a restituição de valores decorrentes de contrato de consórcio diante da desistência do participante, abrangendo questões relativas à taxa de administração, multa contratual, correção monetária, juros de mora e honorários recursais. 2. A parte agravante sustenta: (i) violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, por suposta omissão do Tribunal de origem em apreciar matérias essenciais; (ii) afronta ao art. 30 da Lei nº 11.795/2008, ao defender que a restituição deveria observar a atualização com base no valor do bem vigente e nos rendimentos de aplicação financeira; e (iii) violação aos arts. 422 e 884 do Código Civil, por alegada afronta à boa-fé objetiva e ocorrência de enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento, considerando as alegações de omissão no acórdão recorrido e a suposta violação de dispositivos legais relacionados à restituição de valores em contratos de consórcio. III. Razões de decidir 4. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise de eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, conforme entendimento consolidado na Súmula 284 do STF. 5. A decisão recorrida analisou de forma expressa e suficiente os temas indicados como omissos, sendo que a ausência de menção a argumentos específicos não macula o comando decisório, desde que bem fundamentado. 6. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, como a aplicação do INPC para atualização monetária, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 7. As razões recursais apresentadas pela parte agravante não demonstram, de forma clara e objetiva, a forma como os dispositivos legais teriam sido violados, configurando deficiência de fundamentação nos termos da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOM O DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a restituição de valores decorrentes de contrato de consórcio diante da desistência do participante, abrangendo questões relativas à taxa de administração, multa contratual, correção monetária, juros de mora e honorários recursais. 2. A parte agravante sustenta: (i) violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, por suposta omissão do Tribunal de origem em apreciar matérias essenciais; (ii) afronta ao art. 30 da Lei nº 11.795/2008, ao defender que a restituição deveria observar a atualização com base no valor do bem vigente e nos rendimentos de aplicação financeira; e (iii) violação aos arts. 422 e 884 do Código Civil, por alegada afronta à boa-fé objetiva e ocorrência de enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento, considerando as alegações de omissão no acórdão recorrido e a suposta violação de dispositivos legais relacionados à restituição de valores em contratos de consórcio. III. Razões de decidir 4. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise de eventual violação ao art. 1.022 do CPC/2015, conforme entendimento consolidado na Súmula 284 do STF. 5. A decisão recorrida analisou de forma expressa e suficiente os temas indicados como omissos, sendo que a ausência de menção a argumentos específicos não macula o comando decisório, desde que bem fundamentado. 6. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, como a aplicação do INPC para atualização monetária, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 7. As razões recursais apresentadas pela parte agravante não demonstram, de forma clara e objetiva, a forma como os dispositivos legais teriam sido violados, configurando deficiência de fundamentação nos termos da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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