STJ AREsp 2868360
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUTOMATICA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CORRELATOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALZIRO ZARUR DE LIMA (ALZIRO) contra acórdão desta Terceira Turma, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 3. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DO BANCO NÃO PROVIDO E PROVIDO O DO RÉU. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 3. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso do Banco e dar provimento ao do réu." (e-STJ, fls. 312/313) Nas razões dos presentes aclaratórios, ALZIRO apontou (1) omissão quanto aos efeitos do afastamento da mora, requerendo que o acórdão declare, de forma expressa, a improcedência da ação de busca e apreensão e a inversão dos ônus sucumbenciais, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil; (2) subsidiariamente, pediu a devolução dos autos ao Tribunal estadual para apreciação dos pedidos formulados na apelação, notadamente a improcedência da ação, a restituição do veículo, a aplicação da multa de 50% do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e a inversão dos ônus sucumbenciais. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 334-337). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUTOMATICA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CORRELATOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.