STJ AREsp 2917479
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 242/246). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados às e-STJ fls. 271/272. Em suas razões (e-STJ fls. 276/290), a agravante defende, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que o tema tratado não corresponderia à revisão de questão fática, mas, sim, e, exclusivamente, a uma questão jurídica. Nesse sentido aduz que "(..) não requer a reapreciação de fatos e provas, mas sim a correta interpretação e aplicação dos dispositivos legais concernentes à coisa julgada e à ilegalidade da cláusula del credere" (e-STJ fl. 282). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 263/268. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA. CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.