STJ AREsp 2991158
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta as questões relevantes para solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Inviável a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre comprovação do nexo causal e condição de passageiro quando demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Descabe alteração do valor fixado a título de danos morais em recurso especial, salvo quando a quantia se revelar irrisória ou exorbitante, hipótese não configurada quando o montante observa os padrões de razoabilidade. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VIAÇÃO MADUREIRA CANDELÁRIA LTDA (VIAÇÃO MADUREIRA) contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição da República. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 677 a 720), VIAÇÃO MADUREIRA alegou violação dos arts. 371, 373, 489, 1.022 do CPC; e 186, 397, 884, 927 e 944 do Código Civil. Sustentou, em suma, (1) negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido não teria enfrentado todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada; (2) erro na valoração das provas, defendendo a ausência de comprovação da condição de passageiro de ELIEL e do nexo de causalidade, pois as provas seriam unilaterais e uma delas, o laudo pericial, teria sido invalidada na origem; (3) o valor fixado a título de danos morais seria excessivo e desproporcional; (4) o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária estaria equivocado; e (5) a distribuição dos ônus sucumbenciais seria incorreta. O recurso foi inadmitido na origem com base na Súmula nº 7 do STJ (e-STJ, fls. 796 a 800). No presente agravo (e-STJ, fls. 804 a 850), VIAÇÃO MADUREIRA impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, reiterando ofensa a legislação federal. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de, e-STJ, fl. 855. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta as questões relevantes para solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Inviável a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre comprovação do nexo causal e condição de passageiro quando demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Descabe alteração do valor fixado a título de danos morais em recurso especial, salvo quando a quantia se revelar irrisória ou exorbitante, hipótese não configurada quando o montante observa os padrões de razoabilidade. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.