STJ AREsp 2745482
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem: ausência de prequestionamento e aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 1.592-1.593). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 1.597-1.604), a parte agravante alega que o agravo em recurso especial foi erroneamente não conhecido por suposta falta de impugnação específica, pois o recurso especial teria indicado violação de diversos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de enfrentar a conclusão de ocorrência de óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta nulidade da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem por ter adentrado no mérito do recurso especial, em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, invocando a sua Súmula n. 123. Defende que não pleiteou reexame de provas, mas revalorização probatória e correta aplicação da lei federal ao caso, inclusive quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor e à ilegitimidade passiva na reconvenção. Não houve impugnação ao agravo interno (e-STJ, fls. 1.609). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.