Decisão · STJ

STJ AREsp 3015167

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CARTA FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo e m recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim a correta interpretação e aplicação da legislação federal a fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido. Argumenta que a questão é de revaloração jurídica e aponta dissídio jurisprudencial. 3. A parte agravada defende a correção da decisão de inadmissibilidade, reiterando que a pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a alegação de que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos e interpretação de normas federais, ou se a pretensão recursal demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal concluiu que a análise da pretensão recursal demanda reexame do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são admitidos em sede de recurso especial. 7. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, que a análise da controvérsia poderia ser realizada sem incursão no material probatório ou nas cláusulas contratuais, limitando-se a alegações genéricas. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que veda o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões de agravo, impugna a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, ao argumento de que a controvérsia não demanda reexame de provas ou de cláusulas contratuais, mas, sim, a correta interpretação e aplicação da legislação federal a fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido. Sustenta que a questão é de revaloração jurídica, consistente na subsunção dos fatos incontroversos, como a data de vigência da carta fiança, a notificação de desinteresse na renovação e a ausência de protesto em seu nome, às normas federais tidas por violadas (arts. 818 e 819 do Código Civil e art. 75 da Lei nº 4.728/65), além de dissídio jurisprudencial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. Em suas contrarrazões, defende a correção da decisão de inadmissibilidade, reiterando que a pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que atrai a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Afirma que o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CARTA FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo e m recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim a correta interpretação e aplicação da legislação federal a fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido. Argumenta que a questão é de revaloração jurídica e aponta dissídio jurisprudencial. 3. A parte agravada defende a correção da decisão de inadmissibilidade, reiterando que a pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a alegação de que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos e interpretação de normas federais, ou se a pretensão recursal demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal concluiu que a análise da pretensão recursal demanda reexame do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são admitidos em sede de recurso especial. 7. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, que a análise da controvérsia poderia ser realizada sem incursão no material probatório ou nas cláusulas contratuais, limitando-se a alegações genéricas. 8. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que veda o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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