Decisão · STJ

STJ REsp 1925057 / SP

Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-05-11publicado em 2026-05-14
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA. VENDEDORA. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. DANO PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que a inércia da parte em relação à intimação para o complemento do preparo enseja a deserção do recurso. Precedentes. 2. É assente a compreensão no STJ de que a aplicação da multa exige demonstração inequívoca de manifesto caráter abusivo dos embargos de declaração, o que não se verifica na hipótese. 3. Segundo orientação jurisprudencial consolidada (Tema 996/STJ), o descumprimento do prazo para entrega do imóvel gera ao comprador o direito à indenização por lucros cessantes, cujo prejuízo é presumido. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098 LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01026 PAR:00002 LEG:FED LEI:004591 ANO:1964 ART:00035 PAR:00005 JURISPRUDÊNCIA CITADA (PREPARO - AUSÊNCIA - DESERÇÃO)    STJ - AREsp 2863070-SP, AREsp 2966956-SC (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - AFASTAMENTO)    STJ - EDcl no AREsp 2637649-MG, REsp 2184701-SC (IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES)    STJ - REsp 2172263-SP, REsp 2063131-SP, RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996
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