Decisão · STJ

STJ REsp 2058985

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-02publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. EXCEÇÕES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. ATOS CONSTRITIVOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão singular proferida no âmbito da recuperação judicial, que indeferiu pedido de liberação ou remessa de valores penhorados em execução de título extrajudicial em curso perante outro juízo. 2. A regra de competência do juízo da recuperação judicial não é universal. Créditos garantidos por alienação fiduciária possuem natureza extraconcursal e, por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação. 3. Não bastasse, ultrapassado o stay period, o princípio da preservação da empresa não pode prevalecer de forma absoluta a ponto de obstar o prosseg uimento da execução de crédito extraconcursal no juízo competente, cabendo ao juízo executivo apenas zelar pela observância da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC). 4. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Termaq - Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda. (em recuperação judicial) e outra, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP), assim ementado (fl. 210): EMENTA Recuperação judicial Pedido de suspensão ou levantamento de penhora determinada por outro Juízo Indeferimento Uma recuperação judicial conforma um procedimento concursal limitado e, apesar da imprópria utilização das expressões "Juízo universal" e "universalidade" em alguns julgados, não serve para uma ampla e total rediscussão de todas as relações jurídicas atinentes à empresa recuperanda - Há demandas e atos judiciais que, por envolverem créditos e direitos extraconcursais ou situações precedentes e que não impactam imediatamente o patrimônio da empresa, não se submetem à competência do Juízo recuperacional (STJ, CC 123.116-SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 03/11/2014) Decisão mantida Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos pelas recorrentes foram rejeitados (fls. 245-250). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 6º, inciso III e § 7º-A, 47, 49 e 59 da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020. Sustenta que a competência para deliberar sobre atos de constrição que recaiam sobre ativos financeiros da recuperanda é do juízo da recuperação judicial, em atenção ao princípio da preservação da empresa, com fundamento nos arts. 47 e 6, § 7º-A, da Lei 11.101/2005. Defende que o crédito executado pelo BDI NPL - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados sujeita-se aos efeitos da recuperação judicial por ter origem anterior ao pedido, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, devendo ser satisfeito conforme o plano aprovado e homologado. Argumenta que, com a aprovação e homologação do plano, operou-se a novação das dívidas sujeitas, impondo a extinção da execução individual n. 1084303-33.2014.8.26.0100, à luz do art. 59 da Lei 11.101/2005. Alega a impossibilidade de manutenção de penhora decorrente de demanda judicial cujo crédito se sujeita à recuperação judicial, por força do art. 6, inciso III, da Lei 11.101/2005. Decorreu o prazo sem apresentação de contrarrazões (fl. 276). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. EXCEÇÕES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. ATOS CONSTRITIVOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão singular proferida no âmbito da recuperação judicial, que indeferiu pedido de liberação ou remessa de valores penhorados em execução de título extrajudicial em curso perante outro juízo. 2. A regra de competência do juízo da recuperação judicial não é universal. Créditos garantidos por alienação fiduciária possuem natureza extraconcursal e, por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação. 3. Não bastasse, ultrapassado o stay period, o princípio da preservação da empresa não pode prevalecer de forma absoluta a ponto de obstar o prosseg uimento da execução de crédito extraconcursal no juízo competente, cabendo ao juízo executivo apenas zelar pela observância da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC). 4. Recurso especial a que se nega provimento.
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