Decisão · STJ

STJ REsp 2113075

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-30publicado em 2025-12-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF E 7 E 5 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o exame da alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando a parte recorrente aponta omissão sem demonstrar que os pontos invocados foram efetivamente suscitados nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, na perspectiva sustentada pelo agravante, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. O exame da alegada violação aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 demandaria reavaliação das provas que embasaram o acórdão recorrido, especialmente quanto à execução dos serviços e à inércia na liquidação da despesa, hipótese vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. A controvérsia relativa aos juros e à correção monetária foi solucionada com base em cláusulas contratuais expressas, de modo que a pretensão recursal implicaria nova interpretação do contrato administrativo, atraindo a incidência da Súmula 5 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO da decisão de fls. 956/960, em que não conheci do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 282, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas razões recursais (fls. 968/979), a parte recorrente alega o seguinte: (1) não houve fundamentação deficiente no recurso especial, sendo indevida a aplicação da Súmula 284/STF, já que foi demonstrada a omissão do acórdão quanto a pontos relevantes; (2) houve prequestionamento implícito quanto ao termo inicial dos juros de mora e ao art. 405 do Código Civil, pois a Corte de origem apreciou a controvérsia sobre juros, ainda que sem mencionar o dispositivo, o que afasta as Súmulas 282 e 356/STF. (3) não se pretende o reexame de provas, mas a correta aplicação de dispositivos legais referentes ao regime jurídico da administração pública (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964), razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ; e (4) a controvérsia não envolve interpretação contratual, mas aplicação de normas de ordem pública (art. 1º-F da Lei 9.494/1997 e Emenda Constitucional 113/2021), de modo que se afasta a incidência da Súmula 5/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 983/1.000). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF E 7 E 5 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o exame da alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando a parte recorrente aponta omissão sem demonstrar que os pontos invocados foram efetivamente suscitados nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, na perspectiva sustentada pelo agravante, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. O exame da alegada violação aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 demandaria reavaliação das provas que embasaram o acórdão recorrido, especialmente quanto à execução dos serviços e à inércia na liquidação da despesa, hipótese vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. A controvérsia relativa aos juros e à correção monetária foi solucionada com base em cláusulas contratuais expressas, de modo que a pretensão recursal implicaria nova interpretação do contrato administrativo, atraindo a incidência da Súmula 5 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →